segunda-feira, 9 de março de 2009

Crimes passionais

Paixão não pode ser usada para desculpar um assassinato
Por Luiza Nagib Eluf
Um levantamento feito pela organização não governamental “União de Mulheres de São Paulo”, em 1998, com base em dados das Delegacias de Polícia, concluiu que pelo menos 2.500 mulheres são mortas por ano, no país, vítimas de crimes passionais. Por que tantos homens matam suas companheiras?
Numerosos casos de grande repercussão, ocorridos no Brasil, podem ser apontados como exemplo para estudo dessas condutas homicidas, mas, por incrível que possa parecer, o infortúnio alheio não tem desencorajado novas condutas assassinas. As notícias de crimes passionais continuam enchendo as páginas dos jornais sem que nossa sociedade acorde para o problema: não existe crime cometido por amor.
Amor e paixão não se confundem, embora os termos sejam, muitas vezes e equivocadamente, usados como sinônimos. Juridicamente, convencionou-se chamar de passional todo crime cometido em razão de relacionamento sexual ou amoroso. No entanto, a paixão que move a conduta criminosa não deriva do amor, mas de seu extremo oposto - o ódio. Pode ser que, no início da relação, assassino e vítima tivessem tido uma relação afetiva e sexual próxima do amor, mas, no momento em que o homicídio é cometido, nenhum amor restou, embora tenha persistido a paixão, que se traduziria em obsessão doentia e destrutiva.
Por essa razão, o termo “homicídio passional” continua sendo adequado para designar essa conduta, embora não deva provocar nenhum tipo de compaixão em relação ao perpetrador. A paixão não pode ser usada para desculpar o assassinato, senão para explicá-lo. Como motivo de crime, a paixão é vil, torpe, abjeta. O homicídio passional tem sido classificado como uma forma gravíssima de delito - um crime hediondo.
Luiz Ângelo Dourado, especializado em psicologia criminal, entende que o homicida passional é, acima de tudo, um narcisista. Ele passa a vida enamorado de si mesmo; elege a si próprio, ao invés de aos outros, como objeto de “amor”. Não possui autocrítica e exige ser admirado, exaltado pelas qualidades que não tem. Não acontecendo assim, sente-se desprezado, morto, destruído, liquidado. Contra isso, luta com todas as armas, podendo até matar para evitar o colapso de seu ego. Reage contra quem teve a audácia de julgá-lo uma pessoa comum, que pode ser traída, desprezada, não amada.
É perigoso pensar no criminoso passional como uma espécie de herói, ou uma vítima do destino. Na verdade, ele nunca teve interesse real, sincero, pela parceira. Nunca soube amar, no sentido correto do termo. O passional precisa de um médico e, acima de tudo, das sanções penais.
Em regra, os homicídios entre parceiros ou ex-parceiros sexuais é premeditado. O assassino planeja detalhadamente sua ação e, quando chega o momento de matar, age de surpresa e friamente. Não se pode confundir “passionalidade” com a figura penal atenuante da “violenta emoção”. Esta última é reação violenta e passageira, já a paixão é um estado crônico, duradouro, obsessivo.
No dizer de Kant, a emoção é como uma torrente que rompe o dique da continência e a paixão é o charco que cava o próprio leito, infiltrando-se, paulatinamente, no solo. A Lei Penal não transige com o emotivo nem com o passional; cometido o delito, é prevista punição severa.
No passado, a Escola Positiva exaltou o “delinqüente por amor” -como se isso existisse - e o matador da própria mulher era visto com complacência, compaixão, até certa simpatia. Alguns foram absolvidos ao serem julgados pelo Tribunal do Júri, com base nos direitos superiores do homem sobre a mulher. A verdade, porém, é que esses assassinos costumam ser péssimos indivíduos: maus esposos e piores pais. Como observado por Magalhães Noronha, eles “vivem sua vida sem a menor preocupação para com aqueles por quem deveriam zelar, descuram de tudo e, um dia, quando descobrem que a companheira cedeu a outrem, arvoram-se em juízes e executores. Não os impele qualquer sentimento elevado ou nobre. Não. É o despeito de se ver preterido por outro. É o medo do ridículo - eis a verdadeira mola do crime”.
Sobre o crime passional, nossos tribunais têm se manifestado no sentido de que os sentimentos que movem o agente configuram o motivo torpe, previsto como qualificadora do homicídio. Trata-se, portanto, de crime hediondo:
“A vingança, o ódio reprimido, que levam o agente à prática do crime, configuram o motivo torpe a que alude o art. 121, § 2º, I, do CP” (TJSP – AC – Rel. Wess de Andrade, RT 560/323).
“É certo que a vingança, por si só, não torna torpe o motivo do delito, já que não é qualquer vingança que o qualifica. Entretanto, ocorre a qualificadora em questão se o acusado, sentindo-se desprezado pela amásia, resolve vingar-se, matando-a” (TJSP – AC – Rel. Jarbas Manzzoni, RT 593/310).
O homicida passional precisa ser definitivamente desmascarado.
Geralmente, ele é homem, tem mais de 30 anos, é extremamente vaidoso, ciumento, possessivo, inseguro. Após o crime, procura confundir a sociedade, que o julgará no Tribunal do Júri, apresentando a versão do amante sofredor, dominado por bons sentimentos, injustamente traído e, finalmente, arrependido. Suas alegações são falsas. Ele quer, apenas, escapar da merecida punição. A experiência mostra que o homicida passional raramente se arrepende.
Não é possível assistir, impassível, às sucessivas demonstrações de prepotência assassina que ocorreram ao longo da história de nosso país sem qualificar o agressor pelo que ele realmente é: um odioso matador. Alguns psiquiatras afirmam que o homicídio passional pode ser evitado através de tratamento médico. Mas, se o tratamento indicado falhar e o delito se consumar, restará à Justiça punir exemplarmente seu autor.
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2 comentários:

  1. Hj entendo pq as pessoas cometem esse tipo de crime...pelo mesmo motivo que estou no momento...não consiguimos superar a "perda" do OUTRO...

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  2. Parabéns pelo blog

    vou seguir, gostei muito do artigo Crimes passionais.

    Sou Psicologa, meu blog:
    adrianaroveronipsicologia@blogspot.com

    BJS

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